- CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
- Termo de Convênio – firmado entre o Concedente e a Instituição de Ensino.
- Termo de Compromisso (Contrato de Estágio) - firmado entre o Concedente, o Estagiário e a Instituição de Ensino.
- Seguro Contra Acidentes Pessoais – feito em nome do Estagiário e pago pelo Concedente.
- Período Mínimo de Estágio – um semestre letivo.
- CONDIÇÕES NÃO OBRIGATÓRIAS DURANTE O ESTÁGIO
- Não gera vínculo empregatício com o Concedente.
- Não obriga o Concedente ao pagamento de obrigações sociais e trabalhistas.
- Não é obrigatório, por parte do Concedente, o pagamento de bolsa ou salário nem ajuda de custa para deslocamento do estagiário.
- O ESTÁGIO É ATIVIDADE DE COMPETÊNCIA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, A QUEM CABE DEFINIR:
- Inserção do estágio curricular na programação didático-pedagógica dos cursos.
- Carga horária, duração e jornada de estágio.
- Condições imprescindíveis para caracterização e definição dos campos de estágio.
- Sistemática de organização, orientação, supervisão e avaliação do estágio.
- QUEM TEM DIREITO AO ESTÁGIO?
- Alunos dos Cursos Técnicos Integrados: a partir do 3º ano
- Alunos dos Cursos Técnicos Subseqüentes: a partir do 3º semestre
- Alunos dos Cursos Superiores: a partir do 3º semestre
- COMO OBTER ESTÁGIO?
O aluno deve cadastrar-se na Coordenadoria de Estágios e Egressos do Campus Natal - Zona Norte, sala 13. O fato de o aluno obter estágio por conta própria não dispensa o trâmite do processo junto ao setor: providenciar o convênio, o termo de compromisso e o pagamento do seguro. Mais informações: 4006.9508